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Como garantir o progresso da Imobiliária e Segurança para os clientes?

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  Todos sabemos que o dia a dia de uma imobiliária não é fácil. Para garantir a solidez no mercado imobiliário o corretor empreendedor precisa lidar com diversas questões, que vão desde atender bem o cliente, possuir tecnologia interativa à oferecer serviços com o necessário respaldo jurídico. Precisa elaborar contratos de locação (residencial e comercial), compra e venda (com o compliance – analise das certidões), auxiliar os clientes investidores, analisar documentos para evitar fraudes,etc. Tudo isso demanda uma assessoria jurídica especializada por trás. Alguém que ofereça para a imobiliária o suporte que ela precisa para dar qualidade aos clientes finais. Imagina, depois de uma intermediação de compra e venda com comissão lucrativa, ter um problema jurídico depois? Fazendo com que a imobiliária perca tudo que ganhou e ainda macule sua reputação... Com certeza não queremos isso! Nós sempre orientamos nossos clientes imobiliárias a atuar buscando o maior respaldo

Como ter mais segurança em um contrato de compra e venda de imóvel?

  Os contratos de compra e venda costumam ter cláusulas que as pessoas em geral não entendem, o que gera grandes dúvidas. Sobretudo se a pessoa não tiver acompanhada por um advogado, voce vai perceber ao longo deste artigo, como é fundamental estar assessorado por um advogado especialista na hora de comprar um imóvel, seja voce investidor ou apenas está comprando um imóvel para morar.   Não é suficiente que as partes se dirijam ao cartório e lavrem a escritura pública de compra e venda (ou venda e compra, se preferir).   Isto porque, algumas cláusulas precisam ser bem trabalhadas, de modo que um modelo do google ou do cartório podem não conferir a segurança e tranquilidade que voce deseja ao comprar um imóvel, trazendo muito mais dor de cabeça depois.   Um exemplo é cláusula que trata da Multa de Rescisão Contratual.   É certo que ninguém faz um contrato com a intenção, desde o início, de rescindi-lo, entretanto, é importante que você se atente para as cláusulas que tr

Quais são os direitos do possuidor?

  Como já explicado em outro momento, possuidor é aquela pessoa que não é proprietária do imóvel, ou seja, que não possui seu nome inscrito junto à Matrícula do imóvel ou junto ao RGI, como queira.   Exemplos de possuidores: locatário, pessoas que celebraram contrato de gaveta ou contrato de cessão de direitos ou cessão de posse.                                 A pergunta é: esses possuidores tem algum direito em relação ao imóvel?   1)                  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente , se tiver justo receio de ser molestado.   2)                  O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.(ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).   3)                  O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quand

Alta do índice IGPM faz aluguéis terem reajuste de 20% - É possível negociar?

  Com alta de 20,9% em 12 meses, IGPM, um dos índices mais utilizados para reajuste nos aluguéis, assusta. No ano passado, variação foi de 3,15% para o mesmo período. O Instituto Brasileiro de Economia da FGV divulgou nesta terça-feira, 3/11/2020, que a variação do IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado foi de 3,23% no mês de outubro. Com este resultado, o índice acumula alta de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses.   A alta deve impactar significativamente o setor imobiliário. Isto porque o índice, que é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, é um dos principais utilizados para o reajuste de contratos de aluguel.   A grande pergunta é: há possibilidade de negociar o reajuste do aluguel com base nesse índice? Se enquadraria dentro do conceito legal para fato imprevisível, apto a gerar o dever de negociação?   A princípio, em nosso humilde ponto de vista, não. Embora a elevação seja significativa, o fato de a pandemia ter causado a elevação do dóla

Cuidados que se deve ter ao comprar ou alugar um imóvel

  Esse título nos remete a uma série de assuntos e cuidados que são devidos na hora de comprar um imóvel. Cuidados que são recomendados mesmo para aqueles que vão comprar um imóvel para morar, que não são investidores.   Por exemplo, analisar antes a matrícula do imóvel, puxar algumas certidões, fazer um contrato bem feito, etc.   Porém, hoje queremos destacar um ponto que passa despercebido por algumas pessoas e que pode gerar uma grande dor de cabeça no futuro, até mesmo despejo.   Algumas pessoas, empreendedoras, compram um imóvel (casa ou apartamento) e decidem ali instalar seu negócio. Veja um caso recente que foi parar no judiciário paulista.   Um empresário adquiriu um imóvel dentro de um loteamento e transformou o imóvel em um salão de cabeleireiro, com área de serviço gourmet e tudo. Todavia, haviam restrições nesse loteamento que não foram observadas pelo empresário, sobretudo a de que ali só poderiam ter imóveis para uso residencial.   A associação de mor

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – quando a perda de tempo ultrapassa o mero aborrecimento

    Levantamento da Secretaria Nacional do Consumidor alerta para um aumento de 69% das reclamações consumeristas entre março e maio, em comparação com o mesmo período do ano passado.   Embora a COVID-19, de fato, tenha alterado a dinâmica de algumas relações, decerto não se pode conferir carta branca à pandemia para justificar toda e qualquer falha de serviço; notadamente (i) em setores não atingidos diretamente pelas medidas de controle à pandemia; e (ii) em casos nos quais a negligência para com o consumidor extrapola qualquer critério de razoabilidade.   É nesse cenário que merece destaque a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor , segundo a qual a indevida obstrução do tempo caracteriza dano moral passível de indenização.   Desvio Produtivo” remete à obstrução do tempo do consumidor que, podendo empregá-lo em atividades da sua escolha (trabalho; estudos; lazer; etc.), vê-se forçado a abrir mão de seu tempo livre para buscar a solução de problema causado pela própria

Como e quando o fiador pode se exonerar da fiança?

  Uma vez fiador, fiador para sempre?   Pelo contrato de fiança o Fiador assume perante o Locador o compromisso de honrar as obrigações locatícias, entre elas, o pagamento do aluguel. No caso de inadimplência do inquilino, trata-se de compromisso extremamente importante, visto que a legislação permite que todos os bens do Fiador sejam penhorados, inclusive a sua residência, mesmo que seja o único bem imóvel. A princípio, o compromisso do Fiador vai até efetiva devolução da posse do imóvel ao locador, que normalmente ocorre pela devolução das chaves. contudo, a legislação permite que ao fim do contrato de locação firmado por tempo certo ou a qualquer momento quando o contrato já estiver valendo por prazo indeterminado, o fiador se exonere da fiança. Para tanto, basta que ele notifique por escrito o Locador, da sua intenção. Ficando ainda responsável pelas obrigações locatícias pelo prazo de até 120 dias, a fim de permitir que o locador cobre do inquilino a apresentação de uma