Quais são os direitos do possuidor?
Como já explicado em outro momento, possuidor é aquela
pessoa que não é proprietária do imóvel, ou seja, que não possui seu nome
inscrito junto à Matrícula do imóvel ou junto ao RGI, como queira.
Exemplos de possuidores: locatário, pessoas que
celebraram contrato de gaveta ou contrato de cessão de direitos ou cessão de
posse.
A pergunta é: esses possuidores tem algum direito em relação
ao imóvel?
1)
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em
caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente,
se tiver justo receio de ser molestado.
2)
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar,
aos frutos percebidos.(ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar
o imóvel).
3)
O possuidor de boa-fé
tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como,
quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder
sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das
benfeitorias necessárias e úteis.
Bem, esses são apenas alguns dos direitos do possuidor, com
base nos artigos 1.210 a 1.222 do Código Civil. Ainda existem muitos outros,
como por exemplo, ser indenizado na hipótese de desapropriação. Porém, o artigo
ficaria muito extenso se fossemos alistar todos os direitos.
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