Quais são os direitos do possuidor?

 

Como já explicado em outro momento, possuidor é aquela pessoa que não é proprietária do imóvel, ou seja, que não possui seu nome inscrito junto à Matrícula do imóvel ou junto ao RGI, como queira.

 

Exemplos de possuidores: locatário, pessoas que celebraram contrato de gaveta ou contrato de cessão de direitos ou cessão de posse.

                               

A pergunta é: esses possuidores tem algum direito em relação ao imóvel?

 

1)                 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

2)                 O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.(ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).

 

3)                 O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

 

Bem, esses são apenas alguns dos direitos do possuidor, com base nos artigos 1.210 a 1.222 do Código Civil. Ainda existem muitos outros, como por exemplo, ser indenizado na hipótese de desapropriação. Porém, o artigo ficaria muito extenso se fossemos alistar todos os direitos.

Voce também pode se interessar: https://douglasgarciaadv.jusbrasil.com.br/artigos/944740597/a-importancia-do-registro-imobiliario

 

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