Como e quando o fiador pode se exonerar da fiança?

 

Uma vez fiador, fiador para sempre?

 

Pelo contrato de fiança o Fiador assume perante o Locador o compromisso de honrar as obrigações locatícias, entre elas, o pagamento do aluguel.

No caso de inadimplência do inquilino, trata-se de compromisso extremamente importante, visto que a legislação permite que todos os bens do Fiador sejam penhorados, inclusive a sua residência, mesmo que seja o único bem imóvel.

A princípio, o compromisso do Fiador vai até efetiva devolução da posse do imóvel ao locador, que normalmente ocorre pela devolução das chaves. contudo, a legislação permite que ao fim do contrato de locação firmado por tempo certo ou a qualquer momento quando o contrato já estiver valendo por prazo indeterminado, o fiador se exonere da fiança.

Para tanto, basta que ele notifique por escrito o Locador, da sua intenção. Ficando ainda responsável pelas obrigações locatícias pelo prazo de até 120 dias, a fim de permitir que o locador cobre do inquilino a apresentação de uma nova garantia.

Veja, não é possível o Fiador se exonerar da fiança em contrato firmado por prazo certo que ainda não venceu, isto é, se uma pessoa se apresentou como fiador para garantir as obrigações advindas de um contrato de locação firmado pelo prazo, por exemplo, de 12 meses, só pode requerer a exoneração deste compromisso, ao final do contrato, mediante expressa notificação do Locador nesse sentido.

Se o locador não aceitar o pedido de exoneração feito pelo fiador, este deve ajuizar uma ação declaratória, buscando que o Poder Judiciário reconheça o fim da fiança.

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