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Mostrando postagens de outubro, 2020

Como e quando o fiador pode se exonerar da fiança?

  Uma vez fiador, fiador para sempre?   Pelo contrato de fiança o Fiador assume perante o Locador o compromisso de honrar as obrigações locatícias, entre elas, o pagamento do aluguel. No caso de inadimplência do inquilino, trata-se de compromisso extremamente importante, visto que a legislação permite que todos os bens do Fiador sejam penhorados, inclusive a sua residência, mesmo que seja o único bem imóvel. A princípio, o compromisso do Fiador vai até efetiva devolução da posse do imóvel ao locador, que normalmente ocorre pela devolução das chaves. contudo, a legislação permite que ao fim do contrato de locação firmado por tempo certo ou a qualquer momento quando o contrato já estiver valendo por prazo indeterminado, o fiador se exonere da fiança. Para tanto, basta que ele notifique por escrito o Locador, da sua intenção. Ficando ainda responsável pelas obrigações locatícias pelo prazo de até 120 dias, a fim de permitir que o locador cobre do inquilino a apresentação de uma