Alta do índice IGPM faz aluguéis terem reajuste de 20% - É possível negociar?
Com alta de 20,9% em 12 meses, IGPM, um dos índices mais
utilizados para reajuste nos aluguéis, assusta. No ano passado, variação foi de
3,15% para o mesmo período.
O
Instituto Brasileiro de Economia da FGV divulgou nesta terça-feira, 3/11/2020,
que a variação do IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado foi de 3,23% no mês
de outubro. Com este resultado, o índice acumula alta de 18,10% no ano e de
20,93% em 12 meses.
A alta deve impactar
significativamente o setor imobiliário. Isto porque o índice, que é um
indicador mensal do nível de atividade econômica do país, é um dos principais
utilizados para o reajuste de contratos de aluguel.
A grande pergunta é: há possibilidade de negociar o reajuste do aluguel
com base nesse índice? Se enquadraria dentro do conceito legal para fato
imprevisível, apto a gerar o dever de negociação?
A princípio, em nosso humilde ponto
de vista, não.
Embora a elevação seja significativa,
o fato de a pandemia ter causado a elevação do dólar e "puxado" o
IGP-M, aumentando o valor do aluguel, não permite automaticamente alteração da
base objetiva do negócio jurídico a ensejar a revisão do contrato.
Todavia, é importante destacarmos que
devido à pandemia, muito se tem visto sobre acordos judiciais de forma a
encontrar o melhor preço para as partes. Portanto, embora não se trate de uma
previsão "automática", esta pode ser uma saída para o locatário: um
aditamento ao contrato para buscar um preço mais adequado.
O fato é que a jurisprudência (julgados
reiterados sobre um assunto) ainda não se posicionou sobre o caso, sendo uma
situação nova para o judiciário.
Contudo, como escritório
especializado em direito imobiliário, é preciso lembrar que o art. 19 da lei
8.245/91 permite a revisão do aluguel, mas
apenas depois de transcorridos pelo menos três anos do contrato ou do acordo
anteriormente realizado. Portanto, não sendo observado este limite
temporal, o simples fato do aumento do IGP-M não permitiria a revisão automática
do contrato.
Voce também pode ser interessar: https://douglasgarciaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1109794257/como-e-quando-o-fiador-pode-se-exonerar-da-fianca
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